Artigo publicado originalmente pela Revista Fenacon em Serviços nº 63, março de 2.001

h o n o r á r i o s  d e   p e r í c i a

Juizes sem parâmetros

A falta da apresentação de um planejamento detalhado do trabalho pericial, incluindo planilha de custos justificada, é uma das principais dificuldades enfrentadas pelos juizes no arbitramento de honorários de peritos judiciais.


 

A avaliação é do presidente da Associação Paulista de Magistrados – Apamagis, Artur Marques da Silva Filho, e está em consonância com a opinião de peritos ouvidos na última edição da revista Fenacon em Serviços, em matéria sobre o tema.

A reportagem mostrou que dificuldades como esta obrigam os juizes a fixarem valores baseados em avaliação própria, muitas vezes não representando a remuneração justa pelo trabalho pericial. Segundo Marques, trabalho, grau de zelo do profissional, dificuldades, horas despendidas, encargos e despesas, uso de fotografia ou algum outro exame, são aspectos importantes para a fixação de honorários periciais compatíveis com a complexidade da elaboração do laudo.

“Para que sejam fixados os honorários periciais e para que eles sejam o mais próximo da realidade, o perito deveria apresentar um roteiro de horas trabalhadas, as dificuldades que ele encontrou e a valoração do trabalho técnico por ele apresentado, com base em algum paradigma”, confirma Marques. Ou seja, uma planilha de custos clara que permita ao juiz encontrar dados objetivos para a fixação dos honorários. “Do contrário passa a ser um critério meramente subjetivo do juiz”, analisa.

Marques explica que, quanto mais elementos forem apresentados ao juiz, mais facilidade ele terá para a fixação de honorários periciais. “Todas as impugnações que a gente percebe em matéria de recursos contra honorários periciais são exatamente pela falta de dados que permitam ao juiz dizer porque os honorários periciais foram estabelecidos naquele valor. A falta de dados impede que o juiz possa buscar justificativo”.

Tabela

O detalhamento é fundamental, pois cada área pericial pode exigir exames específicos, impossíveis de serem previstos por um leigo. “Podemos encontrar uma perícia de alta complexidade e outras fáceis de serem elaboradas. É freqüente o perito pedir às partes exames complementares, como o laboratorial na hipótese de um laudo médico. Daí surge uma dificuldade a mais na fixação de honorários”.

Na ausência de um parâmetro objetivo (não há norma jurídica que estabeleça um critério objetivo na fixação dos honorários periciais), a saída, muitas vezes, é a estipulação de valores com base em tabelas elaboradas por entidades representativas do segmento ou em parâmetros próprios do juiz. Nos casos de ações envolvendo renovação ou revisional de aluguel, por exemplo, o entendimento é que seja fixado um valor equivalente ao do aluguel novo ou que será renovado.

Nos casos de honorários periciais médicos, explica Marques, alguns juizes elaboram portarias com critérios de arbitramento equivalentes na mesma comarca, o que também vem ocorrendo com freqüência nos casos dos juizes de vara de Fazenda. Já as perícias grafotécnicas, de engenharia, arquitetura, paisagismo e agronomia, há mais dificuldade para se estabelecer o valor, pois nem sempre guardam correspondência.

Lei da Compensação

Outro "problema" enfrentado pelos peritos são os serviços prestados sem correspondente

Remuneração, sobretudo nos casos de gratuidade judicial, nos quais a pessoa se socorre no judiciário, mas não tem condições de manter a causa. Neste caso, esclarece Marques, prevalece o critério da compensação. “O perito trabalha em uma causa de justiça gratuita e o juiz vai indicá-lo ou nomeá-lo em um caso que tenha uma repercussão econômica um pouco maior”.

Ainda assim, surge outra pedra no caminho do perito. Ele acumula gastos durante a elaboração do laudo, mas só irá receber no final do processo. A solução, segundo o presidente da Associação Paulista de Magistrados, é o perito estimar o valor do trabalho a ser realizado e pedir ao juiz a fixação dos honorários provisórios que se destinam às despesas, paga pela parte que requereu a perícia, seja o autor ou réu. Se ambos reivindicaram a perícia, divide-se pela metade. No final da ação, a parte que ganhar a causa é restituída do valor pago, corrigida.

Artur Marques, que também é juiz do 2º Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo, comentou ainda a crítica feita pelo presidente da Associação dos Peritos Contadores na Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Ubirajara Lino Cardoso, de que há casos na Justiça do Trabalho em que advogados das partes “negociam” a redução do honorário do perito em homologações de acordos. Segundo o juiz, a negociação não é observada na Justiça Comum. “Neste caso, toda vez que há acordo, é preciso que o perito concorde, porque quem fixa os honorários periciais é o juiz. Não fica a critério das partes. Ou seja, as partes não podem negociar.”

Falta conhecimento processual

A necessidade de conhecimento no campo processual por parte dos peritos também foi considerada importante pelo juiz. Segundo Marques, seria conveniente, inclusive, a existência de disciplinas nas faculdades ou cursos especializados oferecidos pelas entidades de classe, que credenciassem os profissionais a trabalhar com perícia judicial. “Percebemos que há muita recusa por parte de profissionais nomeados (...); por algum motivo, a pessoa prefere não trabalhar com a Justiça”.