h o n o r á r i o s
d e p e r í c
i a
A
avaliação é do presidente da Associação
Paulista de Magistrados – Apamagis, Artur Marques da Silva Filho, e está
em consonância com a opinião de peritos ouvidos na última
edição da revista Fenacon
em Serviços,
em matéria sobre o tema.
A
reportagem mostrou que dificuldades como esta obrigam os juizes a fixarem
valores baseados em avaliação própria, muitas vezes
não representando a remuneração justa pelo trabalho
pericial. Segundo Marques, trabalho, grau de zelo do profissional, dificuldades,
horas despendidas, encargos e despesas, uso de fotografia ou algum outro
exame, são aspectos importantes para a fixação de
honorários periciais compatíveis com a complexidade da elaboração
do laudo.
“Para
que sejam fixados os honorários periciais e para que eles sejam
o mais próximo da realidade, o perito deveria apresentar um roteiro
de horas trabalhadas, as dificuldades que ele encontrou e a valoração
do trabalho técnico por ele apresentado, com base em algum paradigma”,
confirma Marques. Ou seja, uma planilha de custos clara que permita ao
juiz encontrar dados objetivos para a fixação dos honorários.
“Do contrário passa a ser um critério meramente subjetivo
do juiz”, analisa.
Marques
explica que, quanto mais elementos forem apresentados ao juiz, mais facilidade
ele terá para a fixação de honorários periciais.
“Todas as impugnações que a gente percebe em matéria
de recursos contra honorários periciais são exatamente pela
falta de dados que permitam ao juiz dizer porque os honorários periciais
foram estabelecidos naquele valor. A falta de dados impede que o juiz possa
buscar justificativo”.
Na
ausência de um parâmetro objetivo (não há norma
jurídica que estabeleça um critério objetivo na fixação
dos honorários periciais), a saída, muitas vezes, é
a estipulação de valores com base em tabelas elaboradas por
entidades representativas do segmento ou em parâmetros próprios
do juiz. Nos casos de ações envolvendo renovação
ou revisional de aluguel, por exemplo, o entendimento é que seja
fixado um valor equivalente ao do aluguel novo ou que será renovado.
Nos
casos de honorários periciais médicos, explica Marques, alguns
juizes elaboram portarias com critérios de arbitramento equivalentes
na mesma comarca, o que também vem ocorrendo com freqüência
nos casos dos juizes de vara de Fazenda. Já as perícias grafotécnicas,
de engenharia, arquitetura, paisagismo e agronomia, há mais dificuldade
para se estabelecer o valor, pois nem sempre guardam correspondência.
Remuneração,
sobretudo nos casos de gratuidade judicial, nos quais a pessoa se socorre
no judiciário, mas não tem condições de manter
a causa. Neste caso, esclarece Marques, prevalece o critério da
compensação. “O perito trabalha em uma causa de justiça
gratuita e o juiz vai indicá-lo ou nomeá-lo em um caso que
tenha uma repercussão econômica um pouco maior”.
Ainda
assim, surge outra pedra no caminho do perito. Ele acumula gastos durante
a elaboração do laudo, mas só irá receber no
final do processo. A solução, segundo o presidente da Associação
Paulista de Magistrados, é o perito estimar o valor do trabalho
a ser realizado e pedir ao juiz a fixação dos honorários
provisórios que se destinam às despesas, paga pela parte
que requereu a perícia, seja o autor ou réu. Se ambos reivindicaram
a perícia, divide-se pela metade. No final da ação,
a parte que ganhar a causa é restituída do valor pago, corrigida.
Artur
Marques, que também é juiz do 2º Tribunal de Alçada
Cível do Estado de São Paulo, comentou ainda a crítica
feita pelo presidente da Associação dos Peritos Contadores
na Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Ubirajara Lino Cardoso,
de que há casos na Justiça do Trabalho em que advogados das
partes “negociam” a redução do honorário do perito
em homologações de acordos. Segundo o juiz, a negociação
não é observada na Justiça Comum. “Neste caso, toda
vez que há acordo, é preciso que o perito concorde, porque
quem fixa os honorários periciais é o juiz. Não fica
a critério das partes. Ou seja, as partes não podem negociar.”
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