Artigo publicado originalmente
na Revista Fenacon em Serviços - Edição 62, fevereiro
de 2.001
Evasão
dos peritos
Apesar
de ser imprescindível para a solução de processos
judiciais que exigem parecer técnico, a atividade de perícia
vem sofrendo tamanha desvalorização que já provoca
o abandono de profissionais experientes.
por
André Luiz de Andrade
Segundo
Ubirajara Lino Cardoso, presidente da Associação dos Peritos
Contadores na Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Aspecon,
os valores arbitrados pelos juizes vem sendo “massacrados” de tal forma
que, muitas vezes, não cobrem sequer custos de papel e combustível
para as diligências. “Os juizes têm arbitrado honorários
bem inferiores aos que seriam justos pelo nosso trabalho. Alguns valores
chegam a ser irrisórios”.
Foi
o que aconteceu como o presidente da Associação de Peritos
Judiciais do
Estado
de São Paulo, Rubens Monton Coimbra. Ele produziu um laudo para
um processo de falência, entregue em 1996. Na época, o arbitramento
foi aviltado. “Não me lembro os números, mas o valor foi
baixo”. Sem contar com a desvalorização monetária
ao longo do tempo, Coimbra receberia hoje pelo trabalho R$ 35,00. Receberia.
Como
tudo o que foi conseguido arrecadar da massa falida foi destinado, na ordem
da lei, ao pagamento de tributos federal, estadual e municipal, e empregados
(que receberam parte do que era devido), Coimbra não viu a cor do
dinheiro. “Tive prejuízo”.
Esse
é outro problema da atividade de perícia: o retorno financeiro
pode vir vários anos após a entrega do laudo. Mas as despesas
diretas e indiretas envolvidas na confecção do documento
não esperam. “Pagamos na frente, prestamos o serviço e ficamos
na dependência de receber”, reclama Coimbra. Segundo ele, o juiz
deve ter em mente que o perito é um profissional liberal, portanto
não tem retaguarda, como o FGTS, Férias, 13°”. Além
disso, precisa arcar com os custos do escritório, equipe de apoio.
“Quando você entrega o laudo isso tudo já está pago,
mas você só recebe no final”, lamenta.
A
remuneração do perito possui características específicas,
pois está diretamente vinculada à decisão do principal
cliente da perícia: o juiz. Os valores dos serviços cobrados
pelo perito não são regulamentados por nenhuma norma legal.
Ficam a cargo do juiz. Nos processos judiciais, vale o arbitramento. Nos
casos de perícias extrajudiciais e assistências técnicas,
vale o livre acordo entre o perito e a parte contratante.
Justiça
trabalhosa
No
caso específico da justiça trabalhista, a situação
é pior. Como em ações trabalhistas existe o princípio
da gratuidade para o reclamante, se este perde a ação é
liberado de qualquer pagamento. Inclusive o do perito. E, mesmo nos acordos,
o perito sai perdendo. Algumas vezes, a proposta da empresa para a homologação
do acordo inclui a redução dos valores do perito.
“Por
que o próprio advogado não diz – eu vou abrir mão
de parte dos meus honorários?”, indaga Cardoso. O perito simplesmente
não é ouvido no momento do acordo. Só toma conhecimento
da redução de seus honorários quando sai o alvará
ou a notificação, “até mesmo porque o perito não
tem o hábito de acompanhar os processos”, reconhece o presidente
da Aspecon.
Outra
área problemática é a da Justiça Federal, principalmente
em ações que envolvem o Sistema Financeiro da Habitação.
O diretor da Câmara de Perícias do Sescap/PR, Wilson Zappa
Hoog, confirma que muitos profissionais estão se afastando pelos
baixos valores arbitrados, em alguns casos, inferiores ao custo do serviço,
o que abre lacunas para profissionais inexperientes e sem qualificação.“Há
processos com 5, 6 substituições”, afirma Hoog. Esses profissionais
ajudam a desvalorizar ainda mais a atividade de perícia, pois se
propõem a trabalhar por baixos honorários, que acabam sendo
aceitos pelos juizes.
“Em
um ano e meio, dois anos, os juizes começarão a ter problemas
com laudos sem qualidade produzidos por peritos inexperientes”, diz Hoog.
Já nas demais áreas da Justiça Federal, como em ações
que envolvem tributos federais e empresas federais, como a CEF, o problema
é menor, pois exigem experiência maior do perito. “Da forma
como está hoje, muitos colegas vêm abandonando a atividade
por problemas de ordem econômica”, lamenta Ubirajara Cardoso.
Complexidade
Se,
por um lado, os valores arbitrados pelos juizes são aviltantes,
por outro, a natureza da atividade obriga a um trabalho muitas vezes demorado
e complexo. O valor fixado deve abranger portanto não só
um ganho financeiro à altura de um profissional de nível
superior, mais a recuperação dos custos administrativos e
operacionais e dos investimentos em materiais, equipamentos, formação
profissional etc.
“É
condição indispensável ao perito estar em constante
atualização - ter acesso à legislação,
periódicos, livros técnicos, eventos...”, destaca Ubirajara
Cardoso e acrescenta: “em alguns casos, o processo requer viagens que não
são levadas em consideração pelos juizes”, citando
um dos diversos custos que envolvem o trabalho do perito.
O
tempo é outro fator importante. A quantificação dos
custos deve prever o tempo a ser despendido na realização
do trabalho, que envolve procedimentos como a leitura e a análise
dos autos, diligências para a busca de documentos, planilhamento
dos dados, cálculos e discussão com o assistente técnico
ou perito extrajudicial.
Outro
ponto que nem sempre é observado pelo juiz é que a complexidade
do trabalho do perito não é necessariamente equivalente ao
‘tamanho’ da causa. “Muitas vezes a causa é pequena, mais o trabalho
pericial é muito grande. É discutida uma causa de R$ 2 mil,
mas que requer um trabalho pericial de operações que preexistiram
há vários anos”, diz Cardoso.
Causas
Mas
por que o problema acontece? “Talvez nós não tenhamos conseguido
sensibilizar o juiz sobre o quanto o nosso trabalho irá ajudá-lo
no processo”, opina Ubirajara Cardoso. Mas será que o problema é
apenas de insensibilidade dos juizes?
Para
o perito Antonio Carlos Moraes da Silva, empresário contábil
e conselheiro do CFC, a desvalorização começa pelo
próprio perito, que não está preparado para mostrar
com clareza quais serão seus custos ao longo do processo de elaboração
do laudo - quanto vai gastar, como, porque, em quanto tempo. Ou seja, porque
o valor cobrado pelo seu trabalho é justo. “Como eu não prevejo
a situação de ter de me deslocar de um Estado a outro?”,
exemplifica Silva.
Para
Silva, é fundamental que a oferta de honorários já
seja parte de um planejamento detalhado de todo o processo de trabalho.
Na planilha de custos deve constar todos os aspectos que levaram o profissional
a determinada estimativa de valores, como a necessidade de viagens, estadias,
diligências para a busca da prova, incluindo a apresentação
de justificativas. “O juiz tem o poder de arbitrar. A lei o confere isso.
Mas no momento em que o honorário é bem planejado, a apresentação
é bem feita, com a comprovação da sua veracidade,
se impede até que as partes impugnem o valor”, defende Silva.
Quando
isso não acontece, “o juiz acaba arbitrando o valor, pois ele acha
que falta clareza, ele não encontra legitimidade para o valor proposto”.
Neste caso, segundo Silva, a situação é grave, pois
quando um juiz arbitra um valor baseado em avaliação própria
significa que está chamando o perito de incompetente, desvalorizando
o profissional. “Considero um desprestígio. Mas na maioria das vezes
isso acontece com razão. Nesses casos é preferível
que o perito renuncie do cargo”.
Isso
quando não acontece o pior – o perito é destituído
do cargo por falta de justificativas. “O perito despreparado leva consigo
de antemão a marca da incompetência”, alerta.
Peritos
leigos
Em
trabalho sobre ‘Honorários Periciais’ apresentado durante a 6 a Convenção
de Contabilidade do Rio Grande do Sul, o presidente da Aspecon concorda
com a reclamação do conselheiro do CFC, Antonio Carlos Morais
da Silva. “Não é raro ouvirmos dos juizes relatos sobre as
dificuldades encontradas para deferimento dos honorários, pois não
há, em muitas ocasiões, justificativas consistentes para
o valor proposto pelo perito”, destacou Ubirajara Cardoso.
No
trabalho, ele ainda afirma: “a adoção de petições
simplórias para o requerimento dos honorários contribuem
de forma negativa para a valorização do trabalho do perito,
pois se o profissional não explana toda a complexidade que a matéria
objeto do laudo pericial apresenta, como este profissional vai esperar
que o leigo, a quem o laudo é destinado, valorize o que ele desconhece?”.
Tal
despreparo, segundo Antonio Carlos Silva, leva a outro problema comum da
categoria: a proliferação de ‘peritos’ leigos, que acabam
tomando o lugar do profissional. “Quando o juiz se depara com um perito
despreparado ou que se mostra despreparado, arbitra o honorário
ou o destitui, abrindo espaço vácuo para o leigo”.
Escola
Mas
talvez a dificuldade do perito em elaborar um orçamento de honorários
correto possa ser compartilhado com as universidades. “Falta conhecimento,
um treinamento para ensinar o perito como elaborar o custo”, critica Silva,
que também é professor de pós–graduação
na cadeira de Perícia Contábil em diversas universidades.
Silva lembra que o próprio curso de contabilidade já desvaloriza
o perito ao conferir apenas um semestre à cadeira de Perícia.
Não existe, por exemplo, uma cadeira para ética do perito.
Assim como o próprio planejamento de custos, ética acaba
sendo mais um tema a ser discutido timidamente nesse único semestre.
As
universidades também apresentam, segundo Silva, outra deficiência.
Estão preparadas para formar o contador em
seus
aspectos técnicos, mas não em especialistas no campo processual.
“O perito
do
juiz deve estar preparado não só no campo técnico-científico,
mas também no
processual”.
Tabela
de valores
Antonio
Carlos Silva, que já foi presidente do Sescon/DF, também
destacou a importância das entidades de classe na qualificação
dos profissionais peritos, promovendo debates, cursos, eventos ou mesmo
apresentando os profissionais aos juizes.
É
o que já faz, por exemplo, o Sescap/Paraná. No dia 23 de
março, a Câmara de Perícias do sindicato promoveu assembléia
para a fixação de tabelas de honorários. Na maioria
dos casos, são os sindicatos de contabilistas que fixam valores
referenciais para a hora técnica profissional do perito.
Hoje,
existe um valor de referência de R$ 140 fixado pelo sindicato dos
contabilistas de Curitiba. A proposta do Sescap é que os novos valores
referenciais tenham maior flexibilidade, com patamares mínimos e
máximos, e levando em consideração o tipo de ação,
locais etc.
A
Câmara também vem realizando cursos livres de Extensão
Universitária em Perícia Judicial em convênio com a
Faculdade de Arquitetura e Engenharia – FAE de Curitiba, para a reciclagem
dos profissionais peritos. O curso é aberto a todos os profissionais
de nível superior. O primeiro foi em dezembro do ano passado. A
turma teve 150 alunos. Trinta pessoas ainda ficaram na fila de espera.
A próxima turma está prevista para o próximo semestre.
A
cada dois meses são promovidas reuniões na sede do Sescap
para a discussão de temas ligados à atividade. E recentemente
foi disponibilizada no site do sindicato uma relação de peritos,
trazendo informações de cada profissional, por área
de atuação. O objetivo é que o cadastro passe a ser
uma fonte de consulta para juizes e advogados. Já se cadastraram
48 peritos. O guia, em abril, ganhará versão impressa, que
será distribuída para os juizes do Estado. O guia, na Internet,
terá atualização constante. O impresso será
atualizado anualmente.
Para
contribuir no aprimoramento e atualização da classe de peritos,
também foi criada no ano passado a Federação Brasileira
de Peritos, Árbitros, Mediadores e Conciliadores – Febrapam, da
qual Antonio Carlos Silva é o vice-presidente de Cultura Profissional.
A entidade promoverá cursos e pretende realizar este ano um Congresso
Nacional de Perícias. A federação já possui
entidades filiadas em São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul,
Minas Gerais, Distrito Federal, Goiás e Ceará. “O contador
brasileiro ainda tem na cabeça que a elite da contabilidade é
a auditoria e esquece que a elite da profissão são aqueles
que produzem um trabalho bem feito”, conclui Antonio Carlos Silva.
Quantificação
dos honorários periciais
O
perito Ubirajara Lino Cardoso relacionou em seu trabalho “Perícia
Contábil” os elementos que irão propiciar ao perito identificar
a extensão da matéria em exame e estimar o número
de horas a serem despendidas durante a execução do trabalho.
São eles:
-
Leitura
e análise do processo e/ou busca dos elementos onde encontram-se
descritos os fatos a serem analisados;
-
Avaliação
da documentação existente nos autos;
-
Avaliação
da documentação necessária para a elaboração
do laudo pericial;
-
Verificação
junto as partes envolvidas ou outras fontes de consulta, da localização
dos elementos a serem analisados, objetivando verificar a necessidade de
deslocamentos;
-
Verificar
a necessidade de aplicação de equipamentos que serão
utilizados na tabulação dos dados e na confecção
do laudo, mensurando o tempo de sua utilização e respectivos
custos;
-
Quantificar
o numero de horas que serão despendidas na realização
das tarefas que serão executadas ao longo da perícia, abrangendo
todas as etapas, desde o momento da carga dos autos até a entrega
do laudo.
