E S T A T U T O
S O C I A L - I N P E C O N
- OBJETIVO:
a) congregar pessoas físicas
profissionais possuidoras de diploma de nível superior, legalmente
habilitados para o intercâmbio e aprimoramento técnico-científico,
relativo à perícia judicial e extrajudicial, arbitragem, mediação
e consultoria técnica;
b) difundir e divulgar, junto aos órgãos
da Justiça e entidades afins, as normas de perícias, arbitragens,
mediações e consultorias técnicas desenvolvidas pelo
INPECON;
c) zelar pela observância dos
dispositivos legais que regem o exercício das profissões por
ele representadas, bem como dos códigos de ética profissional
e das normas de arbitragens, mediações, perícias e consultoria,
emanadas dos Conselhos Federais profissionais respectivos;
d) defender e zelar pelos direitos,
interesses e prerrogativas dos associados, isoladamente ou em conjunto com
os Conselhos Regionais profissionais do Distrito Federal;
e) dirimir as dúvidas e resolver
as questões de caráter profissional que possam surgir entre
os associados do INPECON e destes com terceiros, quando houver solicitação;
f) fomentar, desenvolver, defender
e manter relacionamentos técnicos e científicos, com organizações
congêneres que busquem idênticos propósitos, promovendo
estudos especializados, relativos à arbitragem, mediações,
perícias e assuntos técnicos, em âmbito local, regional
e internacional.
- CATEGORIAS:Sócios efetivos, acadêmicos,
correspondentes e beneméritos.
- DOCUMENTOS PARA EFETIVOS:
a) certidão negativa de débitos,
processos e penalidades, fornecida pelo Conselho Regional da profissão
a que estiver inscrito;
b) declaração da não
existência de processos já findos ou em pendência nos juízos
cíveis e criminais, contra a sua pessoa, firmada pelo próprio
interessado;
c) atestado de conduta moral e profissional
ilibada a qual poderá ser suprida pelas assinaturas de 02 (dois) associados
efetivos, com filiação de pelo menos 12 (doze) meses, e que
não estejam incluídos em qualquer dos parágrafos que
lhes tenham restringido os plenos direitos como associado.
- DOCUMENTOS PARA ACADÊMICOS:
a) atestado escolar que comprove estar
cursando, regularmente, o último ano da faculdade específica;
b) atestado de conduta moral ilibada,
a qual poderá ser suprida pela assinatura de 02 (dois) associados efetivos
na proposta.
- DEVERES DO ASSOCIADO:
a) respeitar, cumprir e fazer cumprir
as disposições deste Estatuto e as determinações
emanadas dos órgãos competentes do INPECON;
b) propugnar pelo prestígio
do INPECON e de seus associados;
c) pagar pontualmente as contribuições,
emolumentos e taxas afixadas pelos órgãos competentes do INPECON;
d) comparecer às Assembléias
Gerais e eleições.
- DIREITOS DO ASSOCIADO:
a) interpelar a Diretoria Executiva,
por escrito, sobre assuntos referentes à administração
ou de interesse social;
b) oferecer sugestões por escrito
à Diretoria Executiva, sobre matérias que se enquadrem nos
objetivos do INPECON;
c) receber assistência do INPECON
para dirimir dúvidas ou questões de caráter profissional
nas suas relações com terceiros, na área consultiva,
arbitral e pericial;
d) participar das Assembléias
Gerais e das discussões e deliberações, respeitados os
impedimentos contidos neste Estatuto;
e) denunciar ao INPECON as infrações
aos Códigos de Ética profissional e às Normas e Procedimentos
emanadas dos órgãos competentes, quando delas tiver conhecimento;
f) exercer com diligências os
cargos, comissões ou representações para os quais tenha
sido designado, nomeado ou eleito;
g) frequentar as dependências
do INPECON, consultar a biblioteca, bem como receber publicações
quando distribuídas gratuitamente.
- PENALIDADES:
Pela inobservância dos deveres
estatutários e mediante processo administrativo, a Diretoria Executiva
poderá aplicar ao associado de qualquer categoria as penas de advertência,
censura, suspensão ou exclusão, segundo a gravidade de falta,
as circunstâncias em que ocorrer e a personalidade do agente.
- ÓRGÃOS
DO INPECON:
a Assembléia Geral;
a Diretoria Executiva; e
o Conselho Fiscal.
- COMPOSIÇÃO
DA DIRETORIA EXECUTIVA:
Diretor e Vice - Diretor Presidente;
Diretor Financeiro;
Diretor Administrativo;
Diretor Social;
Diretor Técnico - Científico;
Diretor Técnico - Jurídico;
e
Diretor de Secretaria.
D I R E T O R I A
A T U A L
- Diretor Presidente: DR.
MIGUEL RENDY
- Diretor Vice Presidente :
DR. MARCELO DAIA BARRETO
- Diretor Financeiro:
DR. PEDRO ALVES
- Diretor Administrativo:
DR. BENJAMIM QUEIROZ DE OLIVEIRA FILHO
- Diretor Social :
DRA. IVONETE AGUIAR
- Diretor Técnico Científico
: DR. ROBSON MACHADO
- Diretor Técnico Jurídico
: DR. GILBERTO DANTAS DE ARAÚJO
- Diretor de Secretaria :
RESPONDE O SR. DIRETOR FINANCEIRO
C O N S E L H O
F I S C A L
- Presidente : Dr.
Edimar Miguel da Costa
- 1º Membro :
Dra. Fabiana Coutinho Ferreira
- 2º Membro :
Dr. Achiles Yamaguchi